Título?

De acordo com a nova proposta de lei sobre os cibercrimes, o crime de ataques a sistemas da administração pública que asseguram funções sociais poderá vir a ser punido com uma pena até 10 anos. A oposição já criticou. A meu ver com razão: neste nosso país, as normas incriminadoras são, como diria alguém que conheço, uma espécie de “mete-se a moedinha, sai o chocolate”. Fala-se dos assaltos aos bancos, toma lá prisão preventiva “à grande e à francesa”. Fala-se das infracções na internet, tomem lá dez anos de prisão. Isto num país que pune o lenocínio de menores (art.175º Cpenal) com penas até 5 anos, ou verificadas algumas circunstâncias, com penas até 10 anos. Trata-se obviamente de uma estratégia política: o governo cansa-se de ouvir as críticas de inactividade e de inércia veiculadas pela oposição, e resolve agir. A opinião pública fica à espera e o governo faz em grande. Depois vem a oposição e diz que foi demais. Sai-se o governo com o “preso por ter cão preso por não ter”.

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